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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Porque notificar.....


Notificação compulsória.....

Você sabia que?

 A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino.

E ai o que é notificação compulsória?

A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, do rol de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. Além disso, alguns eventos ambientais e doença ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação obrigatória.

Atualmente, é obrigatória a notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde.


Muito bem e como fazer?

A notificação imediata no Estado de São Paulo deverá ser feita por um dos seguintes meios de comunicação:

• Telefone 0800-555466, com funcionamento em tempo
integral;

• E-mail: notifica@saude.sp.gov.br;

• Formulários para notificações diversas, disponíveis no link
 “Notificação ON-LINE” da página do CVE:
http://www.cve.saude.sp.gov.br

Quando fazer?

De acordo com a Portaria nº 104, o Anexo II trata da Lista de Notificação Compulsória Imediata – LNCI, cujos eventos devem ser informados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial.
 
Fonte: http://www.cve.saude.sp.gov.br

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